Novas Regras para Vendas Online

NOVAS REGRAS  PARA VENDAS ONLINE NO BRASIL FORAM INCLUÍDAS NA LEI 10.962 DE 2004.

A nova norma inclui essas exigências relativas às vendas online descritas na Lei 10.962, de 2004, que normatiza as formas de apresentação de preço de comerciantes e prestadores de serviços. Entre as obrigações gerais de empresas estão a cobrança de valor menor, se houver anúncio de dois preços diferentes, e a necessidade de informar de maneira clara com letras de tamanhos mínimos ao consumidor eventuais descontos.

Essa Lei é um detalhamento do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), que versa também sobre requisitos que devem ser seguidos pelos vendedores, como a disponibilização de informações corretas e claras quanto aos produtos, incluindo preço e características.

Sobre a Lei 13.543 que já esta valendo, traz novas exigências para a disponibilização de informações sobre produtos em sites de comércio eletrônico. Sancionada na semana passada pelo presidente Michel Temer, a norma estabelece que o preço dos produtos postos à venda nos sites têm de ser colocados à vista, de maneira ostensiva, junto à imagem dos artigos ou descrição dos serviços e com o tamanho de fonte das letras de no mínimo e não inferior a 12.

A lei também estabelece que o “fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”. Desde junho, os comerciantes estão autorizados por lei a praticarem a diferenciação de preço, cobrando mais caro de quem paga com cartão de crédito.

O consumidor que encontrar alguma dessas irregularidades aqui descritas pode acionar o Procon, o Ministério Público e os órgãos de defesa ao consumidor; sites que descumprirem as regras podem ser multados ou suspensos.

Sobre os Benefícios

A argumentação do Ministério da Justiça é de que a lei será um importante instrumento para facilitar a busca de informações pelos consumidores nesse tipo de comércio online. “Hoje em dia temos dificuldades de conseguir essas informações porque há produtos em sites ou plataformas sem preço. Isso já era vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, e essa lei veio para deixar tais obrigações mais claras, garantindo o direito à informação de quem compra”, afirmou a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do ministério, Ana Carolina Caram.

Para a supervisora do Procon de São Paulo, Patrícia Alvares Dias, a Lei é positiva. “Os consumidores estão tendo dificuldade, porque em geral em sites de comércio eletrônico, em geral, há as características do produto, mas dados sobre o preço não são apresentados com tanto destaque.”

Sobre o Crescimento do Mercado Online

De acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), 25,5 milhões de pessoas fizeram compras pela internet no primeiro semestre de 2017. Além da grande representatividade dos números, a entidade ressalta que as transações são concentradas nos dois principais centros urbanos do país, onde São Paulo foi responsável por 35,5% das vendas e o Rio de Janeiro, por 27,6%.

Relatado também pela consultoria Ebit, o comércio eletrônico no Brasil no primeiro semestre de 2017 cresceu 7,5% em comparação com o mesmo período no ano anterior, com faturamento total de R$ 21 bilhões.

Fonte: Blog do Carlos Dozol www.carlosdozol.com.br

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