Bloco X – NOVAS REGRAS PARA O ECF – Emissor Cupom Fiscal

ATUALIZAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EM SC ( ECF X ESTOQUES ).

Informamos que o Estado de Santa Catarina através do ato DIAT 18/2016 estabelece que ficam obrigados a partir de 01.07.2017 todos os comércios varejistas ao uso do Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF) previamente certificado e configurado em atendimento ao perfil de requisitos “V” (Comércio Varejista).

Mais conhecido como “Bloco X”, esta obrigatoriedade exige a transmissão para a Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina de forma interligada dos seguintes dados:

– Envio diário dos dados da “Redução Z”, em ordem sequencial ascendente;

– Envio mensal do saldo de estoque de todos os produtos;

– Se a empresa ficar 10 dias sem enviar os dados, o Emissor de Cupom Fiscal será bloqueado;

 – Somente será reativado o Emissor de Cupom Fiscal se ocorrer pelo menos o envio de um dia.

A Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina enviará o “Recibo do Fisco, confirmando o envio dos dados.

Os dados enviados diariamente são o volume de vendas, totalizado por “Meio de pagamento” (dinheiro, cheques, cartões, etc.), e mensalmente deverá ser enviado para a Secretaria da Fazenda do Estado o saldo de estoque de cada produto cadastrado no sistema.

Importante: entrar em contato com o suporte da empresa de software do seu ECF (Emissor Cupom Fiscal) e solicitar as atualizações necessárias.

Fonte: Receita Estadual.

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